quarta-feira, 29 de maio de 2019

Justiça determina que sorteio de desempate entre aprovadas em concurso seja realizado na presença de candidatas

JUSTIÇA DETERMINA QUE SORTEIO DE DESEMPATE ENTRE APROVADAS EM CONCURSO SEJA REALIZADO NA PRESENÇA DE CANDIDATAS



Candidata aprovada em concurso público que empatou com outra classificada conseguiu, junto ao Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, a anulação da nomeação da outra aprovada. Além disso, o Juízo também determinou a realização de um novo sorteio, mas com a presença das duas candidatas.
Como é relato no Processo nº 0702158-21.2016.8.01.0002, a autora se classificou em concurso público do Município de Marechal Thaumaturgo empatada com outra candidata. Mas, a reclamante argumentou que a outra aprovada, também classificada em primeiro lugar, foi convocada para tomar posse. Contudo, segundo a reclamante, ela não foi chamada para participar do sorteio de desempate, conforme o edital o certame estabelecia para esses casos.
Assim, quando o caso foi avaliado, o pedido autoral foi julgado procedente. Pois, como está expresso na sentença, publicada na edição nº 6.346 do Diário da Justiça Eletrônico, o Edital do Concurso Público no item 7.9, anunciava que “em caso de igualdade de Classificação Definitiva, a classificação far-se-á por sorteio, com a presença dos interessados ou representantes legais”.
Segundo explicou a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, “verifica-se que a parte ré sequer deu-se ao trabalho de contestar a ação, não apresentando qualquer prova de que as alegações da autora não merecem prosperar”. Então, ao condenar o ente municipal, a magistrada anotou que caso a ordem judicial não seja cumprida, no prazo de 10 dias, o ente público será penalizado com multa.
(Fonte: TJ-AC)
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