TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CUSTAS INICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
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1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00 |
Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, I e § 1º
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Quando da satisfação da execução
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1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00 |
Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, III e § 1º
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Litisconsórcio ativo voluntário inicial
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Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 212,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
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Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 10
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Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
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O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
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Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 11
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• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros • Ação declaratória incidental • Embargos à execução |
Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado. |
Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
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Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 212,50 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 2.125,00 De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 6.375,00 De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 21.250,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 63.750,00 |
Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
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Ações penais em geral
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100 UFESPs ou R$ 2.125,00
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Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
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Ações penais privadas
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50 UFESPs ou R$ 1.062,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.062,50 - no momento da interposição do recurso |
Guia DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra b
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Ação rescisória
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2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00
Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
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Guia DARE*
Código 230-6
Guia GDJ
| Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC
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Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência
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A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
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Guia DARE*
Código 230-6 |
Preenchimento: http://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/PassoAPassoDareParaAdvogados.pdf | |||
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Cartas de ordem e cartas precatórias
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10 UFESPs: 212,50
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Guia DARE* - Código 233-1
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Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004 |
Carta rogatória | Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida |
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| Decreto Federal nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 |
Mandado de segurança
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1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 106,25 Máximo de 3.000 UFESPs: 63.750,00 |
Guia DARE*- Código 230-6
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A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
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RECURSOS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC |
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00 Atenção: verificar os termos doComunicado nº 413/2015, que estabelece a vigência para aplicação do novo percentual estabelecido pela Lei nº 15.855/2015. |
Guia DARE* - Código 230-6
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Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º. Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000 |
Agravo de instrumento | 10 UFESPs: R$ 212,50, mais valor do porte de retorno | Guia DARE* - Código 234-3 | Art. 4º, § 5º Comunicado nº 51/2004 |
Recurso especial |
R$ 148,12
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Guia GRU-Cobrança
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Resolução nº 3/2015 do STJ
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Recurso extraordinário
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Preparo: R$ 163,80
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Guia GRU, disponível no site do STF.
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Resolução nº 543/2015 do STF
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Obs.: valor da UFESP/2015: R$ 21,25.
PORTE DE REMESSA E RETORNO - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Recurso originário no TJSP
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32,70 por volume de autos
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Guia FEDTJ
Código 110-4 | |
Recurso especial |
O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
| Guia GRU - Cobrança | Resolução nº 3/2015 do STJ |
Recurso extraordinário | O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 543/2015 do STF | Guia: FEDTJ Código 140-6 | Provimento CSM nº 831/2004 |
Agravo de instrumento
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Porte de retorno: 16,60 por volume de autos
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Guia FEDTJ
Código 110-4 |
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
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DESPESAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
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0,55
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Guia FEDTJ
Código 201-0 | |
Autenticação de cópias reprográficas
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2,20
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Guia FEDTJ
Código 221-6 | |
Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) | 15,00 (até 1 m) 22,50 (até 1,5 m) e 30,00 (até 2 m) |
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6. | |
Certidões em geral - por nome | 19,40 - primeira página 5,60 - por página que acrescer Obs.: Não se aplica o valor por página a acrescer às certidões solicitadas via internet. | Guia FEDTJ Código 202-0 | Comunicado nº 87/2002, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Provimento CSM nº 2.237/2015 |
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias | 5,00 - primeira página 1,70 - por página que acrescer | Guia FEDTJ Código 205-4 | Comunicado SOCF nº 1/2010, Comunicado nº 87/2002 e Provimento CSM nº 2.195/2014 |
Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha
| 37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
Guia FEDTJ
Código 130-9 | |
Citação e intimação via postal
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Vide tabelas seguintes: (*) (**)
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Guia FEDTJ
Código 120-1 | |
Mandato judicial
(1º/2/2015) |
18,10 por mandante, assim considerado o casal
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Guia DARE*
Código 304-9 | |
Diligência
de Oficial de Justiça Deve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos |
Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 63,75
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 63,75, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 10,625 |
GRD - Guia de Recolhimento de Diligência
| (antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014) |
Desarquivamento
| 13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais 24,40 - Desarquivamento de autos digitais | Código 206-2 | Portaria nº 6431/2003, Comunicado nº 52/2012 e Provimento CSM nº 2.195/2014 Comunicado nº 317/2015 Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 passa a vigorar hoje, dia 24/8/2015. |
Publicação de editais no DJe | 0,15 - por caractere | Guia FEDTJ Código 435-9 | Provimento CSM nº 2.195/2014 |
Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
| 1 - Sistema Infojud (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20. 2 - Sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20. 3 - Sistema Renajud(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20. Obs.: a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo. |
Guia FEDTJ
Código 434-1 |
Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013, Comunicado nº 268/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014 |
* O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas).
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
** O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/portalbb/page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=853&codigoNoticia=24851&codigoRet=14267&bread=7
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*** O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São Paulo
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