segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Tabela de Custas Judiciais do TJ-SP


TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO





CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 63.750,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 212,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 11

 Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
 Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
 Ação declaratória incidental
 Embargos à execução
Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.
Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 212,50
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 2.125,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 6.375,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 21.250,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 63.750,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 2.125,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 1.062,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.062,50 - no momento da interposição do recurso
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 63.750,00
Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia DARE*
Código 230-6
Guia GDJ

Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia DARE*
Código 230-6

Preenchimento: http://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/PassoAPassoDareParaAdvogados.pdf
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: 212,50
Guia DARE* - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004
Carta rogatóriaDespesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida
-
Decreto Federal
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12
Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 106,25
Máximo de 3.000 UFESPs: 63.750,00
Guia DARE*- Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 106,25
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 63.750,00

Atenção: verificar os termos doComunicado nº 413/2015, que estabelece a vigência para aplicação do novo percentual estabelecido pela Lei nº 15.855/2015.
Guia DARE* - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000
Agravo de instrumento10 UFESPs: R$ 212,50, mais valor do porte de retornoGuia DARE* - Código 234-3Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especial
R$ 148,12
Guia GRU-Cobrança
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 163,80
Obs.: valor da UFESP/2015: R$ 21,25.
PORTE DE REMESSA E RETORNO - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
32,70 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4
Recurso especial
O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
Guia GRU - CobrançaResolução nº 3/2015 do STJ
Recurso extraordinárioO valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 543/2015 do STFGuia: FEDTJ
Código 140-6
Provimento CSM nº 831/2004
Agravo de instrumento
Porte de retorno: 16,60 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
0,55
Guia FEDTJ
Código 201-0
Autenticação de cópias reprográficas
2,20
Guia FEDTJ
Código 221-6
Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)


15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)

Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

Comunicado SPI nº 65/2012 (1)
Certidões em geral - por nome19,40 - primeira página
5,60 - por página que acrescer
Obs.: Não se aplica o valor por página a acrescer às certidões solicitadas via internet.
Guia FEDTJ
Código 202-0
Comunicado nº 87/2002,
Provimento CSM nº 2.195/2014 e Provimento CSM nº 2.237/2015
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias5,00 - primeira página
1,70 - por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 205-4
Comunicado SOCF nº 1/2010,
Comunicado nº 87/2002 e
Provimento CSM nº 2.195/2014
Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha
37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9
Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1
Mandato judicial
(1º/2/2015)
18,10 por mandante, assim considerado o casal
Guia DARE*
Código 304-9
Diligência
de Oficial de Justiça

Deve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos
Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 63,75
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 63,75, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 10,625
GRD - Guia de Recolhimento de Diligência
(antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014)
Desarquivamento
24,40 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado

13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

24,40 - Desarquivamento de autos digitais 

Guia FEDTJ
Código 206-2
Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado nº 52/2012 e
Provimento CSM nº 2.195/2014

Comunicado nº 317/2015


Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 passa a vigorar hoje, dia 24/8/2015.
 
Publicação de editais no DJe0,15 - por caractereGuia FEDTJ
Código 435-9
Provimento CSM nº 2.195/2014

Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.

2 - Sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20.


3 - Sistema Renajud(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20.


Obs.:
a)
 não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.

b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

Guia FEDTJ
Código 434-1


* O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). 
É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx Página externa

** O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/portalbb/page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=853&codigoNoticia=24851&codigoRet=14267&bread=7Página externa.

*** O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São PauloPágina externa


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