sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Tribunais garantem férias aos Advogados

TRIBUNAIS GARANTEM FÉRIAS AOS ADVOGADOS




Atendendo pleitos da advocacia, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.Confira os tribunais que já oficializaram a paralisação.De 20/12 a 20/1:
  • TJ/BA
  • TJ/MT
  • TJ/RJ
  • TJ/RS
De 7 a 17 de janeiro:
De 7 a 20 de janeiro:
De 7 a 21 de janeiro:
Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.
Novo CPCEm 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o texto do novo CPC, que passa a vigorar em março de 2016, estipulou o condigno período de férias, instituindo a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Confira o artigo:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

(Fonte / Créditos: Migalhas)

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