sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Projeto aumenta em até cinco vezes as penas para culpados por tragédias com mortes

PROJETO AUMENTA EM ATÉ CINCO VEZES AS PENAS PARA CULPADOS POR TRAGÉDIAS COM MORTES



O Projeto de Lei 812/19 aumenta penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, entre outros. A proposta é uma resposta ao desmoronamento da barragem de minérios da Vale em Brumadinho (MG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro.
Se o crime for culposo, ou seja, resultado de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código penalatual define um aumento de pena de até 1/3.
O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.
O autor, deputado Júnior Bozella (PSL-SP), diz que a legislação atual não reflete a gravidade dessas condutas, que geram danos à sociedade. O objetivo é que a pena possa chegar a 24 anos de reclusão, que deverá obrigatoriamente cumprida em regime fechado inicial.
“Tragédias dessa monta, ao que tudo indica causadas pela omissão deliberada de dirigentes e conselheiros das mineradoras, não podem ficar impunes”, afirmou Bozella.
(Fonte: Agência Câmara)
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