terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Projeto altera Código de Processo Civil para regulamentar honorários de advogados

PROJETO ALTERA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA REGULAMENTAR HONORÁRIOS DE ADVOGADOS



Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a limitação equitativa (entre 10% e 20%) de honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. É o que estabelece o Projeto de Lei 10598/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15).
Segundo o Código de Processo Civil, ao proferir a sentença, deve o magistrado fixar o valor dos honorários pagos ao advogado vencedor pela parte vencida, levando em conta o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.

Dr. Sinval Malheiros: o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções, mas ainda existe um entendimento minoritário em sentido diverso
Como regra geral, os honorários são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nas causas em que a Fazenda Pública seja parte, a fixação dos honorários pode variar entre 20 salários-mínimos e 3 mil salários-mínimos.
“Muitas vezes, em causas de dezenas de milhares, os honorários são de R$ 1 mil reais, ou em causas de centenas de milhares ou milhões, os honorários ficam em 1% ou menos da respectiva importância econômica”, argumenta o autor.
Segundo Malheiros, o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções ao estabelecer que a fixação equitativa deveria se tornar exceção, usada apenas em casos de “valor inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.
“Entretanto, um entendimento minoritário e ainda preocupante sustenta posicionamentos jurisdicionais em sentido diverso, para reduzir equitativamente honorários que deveriam ser fixados com base no montante condenatório, sempre líquido ou liquidável”, completa o autor.

Tramitação

O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10598/2018
(Reportagem – Murilo Souza / Edição – Roberto Seabra / Fonte: www2.câmara.leg.br)
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