INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA UNIÃO PODERÁ IR PARA JUIZADOS ESPECIAIS
O Projeto de Lei 10658/18 inclui ações por indenização por danos materiais e morais contra a União, estados e municípios na Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Lei 9.099/95). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também vale para fundações e associações prestadoras de serviços públicos.
Hoje em dia, a lei garante competência para os juizados especiais para causas de até 40 salários mínimos, ações de despejo de uso próprio e ações de posse sobre imóveis de baixo valor.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), a busca pela indenização por danos causados por responsabilidade do Estado não é prática comum no Brasil. “Uma das causas é a concepção popular das delongas de se manejar uma ação contra o Poder Público.”
O deputado afirmou que o projeto vai “permitir a concretização” de um direito constitucional com a simplificação do rito processual.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
(Fonte: Agência Câmara)
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