segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Plano de saúde deve pagar tratamento de fertilização in vitro, decide Tribunal de Justiça

PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, DECIDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro.
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana.
“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1021947- 94.2017.8.26.0100
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Por Fernanda Valente / Fonte: Conjur)
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