sexta-feira, 13 de julho de 2018

Saiba quais são os direitos do consumidor diante de problemas com companhias aéreas


SABIA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR DIANTE DE PROBLEMAS COM COMPANHIAS AÉREAS





Extravio de bagagens voos atrasados são dores de cabeça que ninguém quer ter durante as férias. Com a chegada do mês de julho e das férias escolares, muita gente já está se programando para aproveitar bons momentos com família e amigos.
Para que esse momento não vire um estresse, confira dicas de um especialista em Direito do Consumidor sobre como proceder diante de problemas em aeroportos.
A maioria das reclamações dos consumidores, em caso de passageiros, especificamente, são voltados à falha na prestação de serviços e falta de atendimento imediato às necessidades.
Veja alguns esclarecimentos necessários e dicas importantes dadas pelo advogado Franco Almada, especialista em Direito do Consumidor, e que cabem ação na Justiça contra companhias aéreas.

– EXTRAVIO DE BAGAGEM (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)

O problema acontece quando você compra uma passagem aérea em voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chega ao destino junto com você. A mala pode acabar chegando dias depois ou, pior, sumir definitivamente.
Em relação a danos materiais, você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega. Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário. Para ser reembolsado desses valores, é importante guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo em que estiver sem sua mala.
No tocante aos danos morais, caberá verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala e o atendimento prestado pela companhia aérea.

– VOO ATRASADO E VOO CANCELADO

Se o seu voo está atrasado, a assistência material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea. A assistência deverá ser de acordo com o tempo de espera que você estiver sofrendo.
1 hora de atraso dá direito à comunicação (internet, telefone etc.). Com 2 horas, a empresa tem que oferecer alimentação (voucher, refeição, lanche etc.). 4 horas ou mais, dá direito a hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
É importante lembrar que a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos e atrasos de voos e, no caso de atraso, deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao momento de partida da aeronave.
Se o seu voo foi cancelado, a empresa deverá lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais acessadas