terça-feira, 5 de junho de 2018

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça, entende TJDF


SALÁRIO SIGNIFICATIVO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTENDE TJDF








A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.
A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.
Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000
Veja a decisão.

3 comentários:

  1. Concordo plenamente com a decisão do agravo. Há ocasiões em que a pessoa tem um patrimônio digno, mas, financeiramente pode estar atravessando um momento delicado. Quantos de nós passamos por esse momento? Agiu com esmero acerto a Turma Recursal. Parabens!

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  2. Tô de acordo' com Unkonown,tô passando por exatamente essa situação mas o juiz deu contra mim improcedente.

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  3. O bom senso nunca deve ser ignorado dentro da legalidade. Todos nós temos nossas dificuldades.

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