terça-feira, 12 de junho de 2018

Lei permite sustentação oral de pedido liminar em julgamento de Mandado de Segurança


LEI PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL DE PEDIDO LIMINAR EM JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA







A norma altera dispositivos da lei 12.016/09 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo – e permite aos advogados realizarem a defesa oral de seus clientes em pedido de liminar durante a sessão de julgamento do MS.
Confira a íntegra da lei 13.676/18:
____________________
LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMERTorquato JardimGrace Maria Fernandes Mendonça

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