LEI PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL DE PEDIDO LIMINAR EM JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
A norma altera dispositivos da lei 12.016/09 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo – e permite aos advogados realizarem a defesa oral de seus clientes em pedido de liminar durante a sessão de julgamento do MS.
Confira a íntegra da lei 13.676/18:
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LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar..............................................................................................." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.MICHEL TEMERTorquato JardimGrace Maria Fernandes Mendonça
(Fonte: Migalhas)
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