sexta-feira, 27 de abril de 2018

Dia do trabalho: Maioria dos Tribunais não emendará feriado; confira os expedientes





DIA DO TRABALHO: MAIORIA DOS TRIBUNAIS NÃO EMENDARÁ FERIADO; CONFIRA OS EXPEDIENTES







Desde 1924, o dia 1º de maio é feriado no Brasil. A data, comemorada em diversos países, é conhecida como Dia do Trabalho – ou dia do trabalhador – e celebra as conquistas dos trabalhadores.
Em 2018, a data será comemorada em uma terça-feira. A proximidade da celebração com um fim de semana fez com que alguns Tribunais decidissem suspender o expediente da segunda-feira que antecede o feriado. No entanto, a maioria das Cortes terá funcionamento normal neste dia 30 de abril.
Confira como será o expediente nos Tribunais brasileiros no feriado!
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a verificar se não houve alteração.
_________________
·Superiores
Superiores
Não haverá expediente em:
1°/5
1°/5
TSE
1°/5
TST
1°/5
1°/5
·TRFs
TRFs
Não haverá expediente em:
1°/5
30/4 e 1°/5.
30/4 e 1°/5.
1°/5
1°/5
·TRTs
TRTs
Não haverá expediente em:
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
30/4 e 1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
30/4 e 1°/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
30/4 e 1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
21ª região
1°/5
1°/5
1°/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
·TJs
TJs
Não haverá expediente em:
1º/5
AL
1º/5
30/4 e 1º/5.
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
30/4 e 1º/5
------
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
30/4 e 1º/5.
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5.
RJ
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5.
TO
1º/5
(Fonte: Migalhas)

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