DIA DO TRABALHO: MAIORIA DOS TRIBUNAIS NÃO EMENDARÁ FERIADO; CONFIRA OS EXPEDIENTES
Desde 1924, o dia 1º de maio é feriado no Brasil. A data, comemorada em diversos países, é conhecida como Dia do Trabalho – ou dia do trabalhador – e celebra as conquistas dos trabalhadores.
Em 2018, a data será comemorada em uma terça-feira. A proximidade da celebração com um fim de semana fez com que alguns Tribunais decidissem suspender o expediente da segunda-feira que antecede o feriado. No entanto, a maioria das Cortes terá funcionamento normal neste dia 30 de abril.
Confira como será o expediente nos Tribunais brasileiros no feriado!
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a verificar se não houve alteração.
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·Superiores
·TRFs
TRFs
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Não haverá expediente em:
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1°/5
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30/4 e 1°/5.
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30/4 e 1°/5.
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1°/5
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1°/5
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·TRTs
TRTs
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Não haverá expediente em:
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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30/4 e 1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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30/4 e 1°/5
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
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30/4 e 1°/5
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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21ª região
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1°/5
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1°/5
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1°/5
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
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·TJs
TJs
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Não haverá expediente em:
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1º/5
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AL
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1º/5
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30/4 e 1º/5.
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
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30/4 e 1º/5
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1º/5
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
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30/4 e 1º/5.
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1º/5
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
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1º/5
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1º/5
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
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1º/5
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1º/5
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30/4 e 1º/5.
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RJ
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Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
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1º/5
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1º/5
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1º/5
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30/4 e 1º/5
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1º/5
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1º/5
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30/4 e 1º/5.
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TO
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1º/5
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