terça-feira, 24 de abril de 2018

10 situações que levam à perda do direito ao seguro do carro



10 SITUAÇÕES QUE LEVAM À PERDA DO DIREITO AO SEGURO DO CARRO






Ao contratar o seguro do carro, você espera não haver necessidade de usá-lo, não é mesmo? Além disso, se sente mais confiante contra furto e roubo, afinal será indenizado caso algo de pior aconteça. 


Mas há situações que podem fazer a seguradora recusar a pagar a cobertura, especialmente se o contratante quiser bancar o espertinho para levar vantagem. A maioria dos casos está relacionado à negligência e descuido por parte do segurado, que intencionalmente aumenta o risco de ter o carro roubado.


Há também aqueles que tentam enganar a seguradora para pagar mais barato no prêmio. Isso não funciona de acordo com a Proteste, entidade de defesa do consumidor. 

O órgão afirma que, cada vez mais, as empresas estão preparadas para combater fraudes - com áreas específicas -, utilizando ferramentas de última geração e o trabalho de peritos para encontrar indícios de fraude nos casos de sinistros ocorridos. 

A entidade realizou um levantamento com os principais motivos que levam à negativa do seguro. 

Confira: 

1) Informar dados errados no perfil com o intuído de baratear o seguro. 

2) Mudar alguma característica do risco, como CEP de pernoite, ida e volta ao trabalho, utilização do veículo, por exemplo, e não informar a seguradora do ocorrido, para realização do endosso. 

3) Dirigir embriagado e causar acidente.

4) Emprestar o carro para pessoas não habilitadas e pessoas que não constem na apólice, como manobristas e guardadores (flanelinhas) de carros suspeitos ou interessados na compra. 

5) Não pagar o seguro corretamente na data do vencimento da parcela.

6) Premeditar o sinistro e provocá-lo de forma intencional.

7) Agravar o risco, ou seja, provocar acidentes, deixar o carro com a porta destravada ou vidros abertos para ser furtado, entre outros motivos.

8) Instalar acessórios e equipamentos, como sons esportivos, rodas com polegadas superiores ao de fabrica, sem avisar previamente à seguradora.

9) Mudar as características originais de fabrica do veículo, como por exemplo: rebaixar.

10) Tentar levar vantagem com a seguradora, fraudando e agindo de má-fé.


(Fonte: GazetadoPovo)

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