COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE ROUBO OU FURTO.
Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos
estados brasileiros, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou
furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Em São
Paulo, a lei de 13 de dezembro de 2013 vai devolver mais de R$ 19 milhões
relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 cujos donos já haviam
pago pelo imposto na época em que o crime ocorreu.
Como são estaduais, as leis não abrangem,
necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados
brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por
exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em
caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma
muito similar, e exigem que o contribuinte registre um Boletim
de Ocorrência (BO)logo após o crime para que o pedido de
restituição do imposto possa ser feito e seja válido.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode sempre
recorrer às secretarias estaduais da Fazenda e ao Departamento Estadual de
Trânsito (Detran)
de seus respectivos estados. As normas que regulamentam a restituição do IPVA
também estão disponíveis na internet e podem ser facilmente consultadas nos
sites de todas as Sefaz do país.
O que diz a lei
Na maioria dos estados, o ressarcimento do
imposto pode ser concedido integralmente a partir do exercício subsequente ao
da ocorrência. Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição
será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de
propriedade do automóvel. Ou seja, se o carro foi roubado este ano, o
ressarcimento será feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode
pleitear os meses em que estava desaparecido.
O cálculo funciona assim: se o proprietário
foi furtado ou roubado em janeiro de 2017 quando já tinha pago um IPVA no valor
de R$ 1.200,00, a restituição corresponderá a essa quantia e será feita em
2018. No entanto, se conseguiu recuperar o veículo em março, continuará sujeito
à contribuição de 2017 relativa aos meses que restarem até o final do ano
(contando com o mês da recuperação), e o ressarcimento será referente apenas às
parcelas de janeiro e fevereiro, ou seja, 2/12 do valor integral. Nesta
simulação, o contribuinte receberia de volta R$ 200 (duas parcelas de R$ 100 ou
2/12 de R$ 1.200,00).
A restituição só é válida nos
casos em que o contribuinte já havia quitado o imposto (parcial ou integralmente), e é feita à pessoa que constar
como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do IPVA. No caso
dos contribuintes que pagaram apenas parte do imposto naquele ano, os valores
devidos serão descontados do montante a ser ressarcido.
As formas de ressarcimento variam de estado
para estado. Em algumas localidades, a restituição é feita automaticamente, já
que os sistemas do Detran, do Renavam e das
secretarias são interligados. Em outros, é preciso que o contribuinte solicite
a exoneração diretamente na Sefaz. Em Pernambuco, por exemplo, o ressarcimento só é
feito após o pedido do proprietário, e pode ser depositado na conta corrente de
sua preferência. No Maranhão, o desconto aparecerá na cobrança do IPVA do ano
seguinte ao crime. No Rio de Janeiro, a exoneração também precisa
ser solicitada, mas pode vir nas duas formas (depósito em conta ou abatimento
no valor do próximo IPVA). Neste caso, a escolha fica a critério do cidadão.
Solicitando a restituição
Os procedimentos para solicitar a
exoneração do IPVA em caso de roubo ou furto são mais ou menos os mesmos para
todos os estados brasileiros em que a lei é válida. O que muda, em muitos
casos, é o lugar onde o contribuinte deve fazer o pedido de ressarcimento; a
boa notícia é que essa informação também pode ser consultada nos sites das
secretarias da Fazenda dos estados.
Na Bahia, para realizar a solicitação, o cidadão
deve comparecer a uma unidade da Sefaz e procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão
(SAC) ou nas inspetorias fazendárias, mas somente no ano
seguinte ao da ocorrência do crime. Além de apresentar o BO, o contribuinte
também deve ter consigo o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV) e pelo menos um documento
pessoal com foto (como o RG ou a CNH). Depois de fazer o pedido, é só aguardar;
o acompanhamento do processo pode ser feito pelo site da Sefaz-BA.
Em Rondônia, a cobrança
do IPVA é suspensa automaticamente a partir do registro do roubo ou furto no
sistema do Renavam e assim permanece até o veículo ser encontrado. Para
solicitar o ressarcimento, contudo, o proprietário do automóvel deve procurar a Secretaria de Estados de Finanças
(Sefin-RO) e apresentar o boletim de ocorrência do crime,
documentos pessoais e do veículo. Como o Renavam é integrado nacionalmente, a
restituição também é válida quando o automóvel foi roubado ou furtado em outro
estado.
No Rio Grande do Norte, é
preciso que o contribuinte faça a solicitação na Secretaria de Estado da
Tributação (SET) potiguar. No dia da ocorrência do crime, o cidadão deve
registrar um BO na Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e
Cargas (Deprov) e apresentar este documento juntamente com
os documentos do carro e pessoal quando fizer a solicitação. O processo para
reaver o imposto pago é burocrático, já que o pagamento não é feito pela SET, e
sim pela Secretaria
de Planejamento e Finanças (Seplan). O prazo para pedir o
ressarcimento é de cinco anos após a ocorrência do crime, e o dinheiro será
reembolsado ao contribuinte no ano seguinte ao da solicitação.
Em São Paulo, o pedido da restituição deve
ser feito em uma agência do Banco do Brasil. A apresentação dos documentos
pessoais ou do automóvel só é dispensada se estes forem roubados ou furtados
junto com o veículo (desde que esse fato conste no BO registrado pelo
contribuinte). O ressarcimento será feito automaticamente, e o saldo a ser
exonerado pode ser consultado no portal da Sefaz-SP. A liberação dos valores é
gradual. "Os três primeiros lotes já estão disponíveis para quem teve
ocorrências registradas no 1º, no 2º e no 3º trimestre do ano passado",
afirma a assessoria da Sefaz paulista. "Para registros feitos no 4º trimestre
de 2016, a restituição será feita a partir do próximo dia 13 [de
abril]".
E se eu não receber a exoneração?
Em todos os estados em que a lei é válida,
os sistemas do Detran, do Renavam e das secretarias da Fazenda são interligados
– e, por isso, é pouco provável que o contribuinte não receba sua restituição
após fazer sua solicitação. Mas para isso é importante que o proprietário do
veículo roubado ou furtado siga todas as instruções recomendadas pela Sefaz de
seu estado (que podem ser consultadas em seus respectivos sites oficiais) e se
assegure de que tem direito de receber o ressarcimento.
Em São Paulo, nunca houve um caso em que o
cidadão deixou de ser restituído desde que a lei entrou em vigor, em 2013. “Nós
não temos nenhum registro de uma ocorrência como essa”, afirma a assessoria da
Sefaz-SP. E acrescentou: “Caso o contribuinte tenha apresentado os documentos
necessários, solicitado a restituição no Banco do Brasil e, mesmo assim, não
tenha sido ressarcido, a nossa recomendação é procurar por um posto fiscal da
Secretaria da Fazenda para relatar o problema”.
(Fonte/Créditos: Época Negócios)
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