quarta-feira, 24 de outubro de 2018

STJ: O método bifásico para fixação de indenizações por dano moral

STJ: O MÉTODO BIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL


Depois de reconhecida a ocorrência do dano moral, segue-se a tarefa “extremamente difícil para o julgador”, nas palavras da ministra Nancy Andrighi, de quantificar o suficiente para compensar a vítima, sobretudo diante da ausência de critérios objetivos e específicos para o arbitramento de valores.
Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização.
Julgados antigos já ponderavam esses dois grupos de fatores na busca de uma solução que mantivesse coerência com casos semelhantes e, ao mesmo tempo, evitasse reparações irrisórias e o enriquecimento sem causa.
Um exemplo foi a análise feita pela Terceira Turma em 2006 sobre a indenização a ser paga aos familiares de vítimas fatais de acidente rodoviário com ônibus. Ao julgar o REsp 710.879, a ministra Nancy Andrighi destacou que o inconformismo com o arbitramento da indenização ocorre quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes do tribunal, observadas as peculiaridades de cada litígio.
A ministra afirmou que, em situações semelhantes (falecimento de familiar), os valores oscilavam entre o equivalente a 200 e 625 salários mínimos, sendo razoável o ajuste no caso concreto, já que as indenizações haviam sido estipuladas inicialmente em 1.500 salários mínimos e reduzidas em segunda instância para 142 salários.
A Terceira Turma estabeleceu um valor equivalente a 514 salários mínimos, de modo a não ser irrisório, tampouco significar enriquecimento sem causa para os familiares das vítimas.

Duas etapas

Em setembro de 2011, ao julgar o REsp 1.152.541, a Terceira Turma detalhou o conceito do método bifásico para a definição do montante a ser pago a título de indenização por danos morais.
Uma mulher havia sido incluída em cadastro de devedores sem aviso prévio. A sentença extinguiu o processo sem julgar o mérito, mas o tribunal de segunda instância reconheceu o direito da consumidora à indenização, fixada em R$ 300,00. No STJ, os ministros aumentaram o valor para 20 salários mínimos.
Na ocasião, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, destacou a necessidade de elevar a indenização na linha dos precedentes da corte, considerando as duas etapas que devem ser percorridas para o arbitramento do valor.
“Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo à determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz”, justificou.

Problema delicado

De acordo com o relator, na primeira etapa assegura-se uma exigência da justiça comutativa, que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, da mesma forma como situações distintas devem ser tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam.
Na segunda, partindo-se da indenização básica, eleva-se ou reduz-se o valor definido de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes), até se alcançar o montante definitivo, realizando um “arbitramento efetivamente equitativo, que respeita as peculiaridades do caso”.
Sanseverino afirmou que o procedimento segue as regras previstas no artigo953 do Código Civil de 2002, aplicado por analogia ao caso concreto.
O ministro disse ainda que a questão relativa à reparação de danos extrapatrimoniais, especialmente a quantificação da indenização correspondente, constitui um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade, em razão da dificuldade de fixação de critérios objetivos para o seu arbitramento.
Ele citou comentários de sua autoria publicados no livro Princípio da Reparação Integral – Indenização no Código Civil, em que expõe fundamentos do critério bifásico, procurando compatibilizar o interesse jurídico lesado com as circunstâncias do caso.
Segundo Sanseverino, a legislação nacional evoluiu de hipóteses de tarifamento legal indenizatório para o arbitramento equitativo, conforme disposto no artigo 953 do Código Civil.
“Nessas hipóteses de tarifamento legal, sejam as previstas pelo Código Civil de 1916, sejam as da Lei de Imprensa, que eram as mais expressivas de nosso ordenamento jurídico para a indenização por dano moral, houve a sua completa rejeição pela jurisprudência do STJ, com fundamento no postulado da razoabilidade”, declarou.

Reparação satisfatória

“Diante da impossibilidade de uma indenização pecuniária que compense integralmente a ofensa ao bem ou interesse jurídico lesado, a solução é uma reparação com natureza satisfatória, que não guardará uma relação de equivalência precisa com o prejuízo extrapatrimonial, mas que deverá ser pautada pela equidade”, acrescentou o ministro.
Sanseverino explicou que a autorização legal para o arbitramento não representa a outorga de um poder arbitrário, já que o valor deve ser fixado com base na razoabilidade e fundamentado com a indicação dos critérios utilizados.
“A doutrina e a jurisprudência têm encontrado dificuldades para estabelecer quais são esses critérios razoavelmente objetivos a serem utilizados pelo juiz nessa operação de arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial. Tentando proceder a uma sistematização dos critérios mais utilizados pela jurisprudência para o arbitramento da indenização por prejuízos extrapatrimoniais, destacam-se, atualmente, as circunstâncias do evento danoso e o interesse jurídico lesado”, disse Sanseverino.

Uniformização

Em 2016, ao aplicar o método bifásico em um processo que tramitou sob segredo de Justiça na Quarta Turma, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a adoção dessa técnica uniformizava o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado.
O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor.
Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.
“Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou.

Ponto de equilíbrio

Ainda em 2016, ao julgar outro processo que tramitou sob segredo de Justiça, a Quarta Turma analisou o valor da indenização a ser paga por um clube recreativo à família de uma criança que morreu afogada em uma de suas piscinas.
Na ocasião, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, justificou a análise do valor da indenização tendo em vista a situação especial do caso. Ele afirmou que o método bifásico, como parâmetro para a aferição da indenização por danos morais, atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além de minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.
Segundo o magistrado, o método “traz um ponto de equilíbrio, pois se alcançará uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, além do fato de estabelecer montante que melhor corresponda às peculiaridades do caso”.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. Após recurso, o tribunal estadual fixou em R$ 30 mil o valor a ser pago por danos morais. No STJ, o valor foi aumentado para R$ 220 mil (250 salários mínimos da época), e os ministros incluíram na condenação o pagamento de pensão mensal à mãe da vítima.
Ao aplicar o método bifásico, Salomão explicou que os danos experimentados em relação à mãe e aos irmãos da vítima são diferentes, sendo necessário encontrar critérios de discriminação plausíveis e razoáveis. O colegiado fixou a indenização em 150 salários para a mãe e 50 salários para cada irmão.

Ofensa pela internet

Em decisão unânime em outro processo que tramitou sob segredo de Justiça, a Quarta Turma definiu em 130 salários mínimos a indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.
Ao classificar os transtornos sofridos como imensuráveis e injustificáveis, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu pela majoração da indenização, utilizando o método bifásico.
A turma considerou que o valor de 130 salários mínimos (equivalente a R$ 114,4 mil na ocasião do julgamento) era razoável como reprimenda e compatível com o objetivo de desestimular condutas semelhantes.
O ministro levou em conta a ação voluntária com o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a gravidade do fato e o descaso com a vida da adolescente, assim como o fato de a vítima ser menor de idade à época. A soma desses fatores, segundo o magistrado, justificou o aumento da indenização.
“A conduta do recorrido é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores”, justificou Salomão.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):
(Fonte: www.stj.jus.br)
_________________________________________________________

Justiça determina que plano de saúde pague honorários médicos de equipe particular para cirurgia de endometriose

JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE PAGUE HONORÁRIOS MÉDICOS DE EQUIPE PARTICULAR PARA CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE



O Escritório Meijueiro Advogados Associados, do Rio de Janeiro, conseguiu na Justiça que o Plano de Saúde Vison Med (Golden Cross) arcasse com todas as despesas referentes à uma cirurgia de endometriose profunda, a decisão foi em 15 de agosto de 2018.
Por lei, o plano de saúde que não contar, em sua equipe, com especialistas para realizar cirurgia específica, deve arcar integralmente com todas as despesas e honorários médicos de uma equipe multidisplinar.
O processo nº 0021753-39.2018.8.19.0208 tramita na 2ª. Vara Cível do Meier – Rio de Janeiro
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, uma a cada dez mulheres é diagnosticada com endometriose. Não há cura para a doença, mas em muitos casos, é possível combater o avanço dela e até eliminar sintomas, com a realização de cirurgia. É nesse momento que, muitas mulheres, mesmo aquelas que pagam um plano de saúde, não conseguem o auxílio necessário e o tratamento adequado para a doença. Diante dessa situação, escritórios de advocacia de todo o país recebem frequentemente pedidos de ajuda relacionados ao assunto e explicam que a justiça pode ajudar nesses casos.
Por lei, o plano de saúde que não contar, em sua equipe, com especialistas para realizar cirurgia específica, deve arcar integralmente com todas as despesas e honorários médicos de uma equipe multidisplinar.
-----
Plano de Saúde pode cobrir tratamento de Endometriose
Nos casos de endometriose profunda há necessidade de equipe multidisciplinar para realização de cirurgia
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, uma a cada dez mulheres é diagnosticada com endometriose, doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina cresce em outras regiões do corpo, causando fortes dores/cólicas, inflamação e, podendo provocar até infertilidade.
Não há cura para a endometriose, mas em muitos casos, é possível combater o avanço dela e até eliminar sintomas, com a realização de cirurgia. É nesse momento que, muitas mulheres, mesmo aquelas que pagam caro por um plano de saúde, não conseguem o auxílio necessário e o tratamento adequado para a doença.
Diante dessa situação, escritórios de advocacia de todo o país recebem frequentemente pedidos de ajuda relacionados ao assunto e explicam que a justiça pode ajudar nesses casos.
Falta de profissionais e risco de vida
Para os casos mais graves – das mulheres diagnosticadas com endometriose profunda – uma das maiores dificuldades é a falta de profissionais qualificados e equipes médicas multidisciplinares credenciadas aos planos de saúde. Esse perfil de equipe é extremamente necessário, pois neste estágio a doença já atingiu outras partes do corpo além dos órgãos ginecológicos, como intestino, bexiga, reto e apêndice. Nesses casos de endometriose profunda, a paciente necessita, muitas vezes, de uma equipe composta por ginecologista, urologista, proctologista e cirurgião geral, capaz de realizar uma única cirurgia.
A intervenção da endometriose com equipe multidisciplinar pode durar até nove horas. Se o plano de saúde não dispuser de uma equipe multidisciplinar, a paciente corre o risco de ficar desamparada e, muitas vezes, operar apenas com um ginecologista e não obter o resultado adequado. Quando o quadro de saúde está no nível mais grave, a mulher passa por um estresse ainda maior. Nesses casos, a paciente pode recorrer à justiça para o plano arcar com as despesas da cirurgia com a equipe multidisciplinar, além dos danos morais eventualmente sofridos.
Outro ponto delicado está na quantidade de cirurgias que são realizadas ao longo do tempo. Se o quadro médico do plano de saúde não contar com uma equipe capacitada, o que pode ocorrer é a paciente ser submetida a vários procedimentos cirúrgicos. Há casos de mulheres que já realizaram até sete cirurgias sem êxito.
O que pode ser feito?
As mulheres podem recorrer à justiça em um processo para a busca de uma equipe de profissionais multidisciplinares e o plano deve arcar com os custos gerados. Há também uma opção de pedido de reembolso para os medicamentos que são usados durante o tratamento, esses remédios podem custar até R$2.000,00. Além disso, quando os planos não possuem todas as especialidades médicas necessárias para o tratamento, as pacientes podem receber o auxílio e o tratamento de médicos que trabalham fora do plano de saúde e podem recorrer pelo reembolso do que for realizado.
A advogada Isabella Meijueiro, sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados, explica que se medicamentos como o Zoladex – indicados para mulheres que sofrem da doença – forem negados pelo plano de saúde é possível recorrer à justiça.
“Alguns medicamentos indicados para o tratamento da doença possuem alto custo. É obrigação do plano de saúde fornecê-lo ou ressarcir os valores pagos pela paciente, em caso de indicação médica. Já os casos que estão relacionados aos procedimentos cirúrgicos onde o plano não possui equipe credenciada é possível recorrer ao Judiciário para o ressarcimento dos custos que a paciente teve de arcar ou ainda, requerer a realização da cirurgia às expensas do plano”, comenta a especialista.
Segundo o Ministério da Saúde, mesmo que a endometriose seja considerada uma doença crônica, sem cura definitiva e que afeta cerca de 10 milhões de mulheres, os tratamentos com cirurgia ou medicamentos específicos podem permitir uma melhor qualidade de vida às portadoras da doença.
(Fonte: Isabella Meijueiro, advogada e Dr. Claudio Crispi, ginecologista e especialista do tema)
_________________________________________________________

Excesso de ligações cobrando débito inexistente gera dano moral, diz TJ-SP

EXCESSO DE LIGAÇÕES COBRANDO DÉBITO INEXISTENTE GERA DANO MORAL, DIZ TJ-SP



A cobrança vexatória de um débito inexistente extrapola o mero aborrecimento e causa dano moral. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo negou provimento a um recurso da Sky, condenando a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização.
O autor da ação alega que sofreu dano moral "por ter sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças". Afirma que contratou o serviço de televisão da empresa ré por aproximadamente 12 anos, pelo valor médio de R$ 530 por mês, e que manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio de 2017, quando foi convencido a alterar a mensalidade para R$ 19,90. No entanto, ao saber que ficaria apenas com um ponto de sinal, decidiu cancelar definitivamente a assinatura.
Mesmo com a confirmação do cancelamento, relata, passou a receber ligações de cobrança sobre um valor em aberto de R$ 312,67, que já teria sido pago. Segundo ele, as chamadas aconteciam de manhã, à tarde e à noite; em um único dia, diz, foram 19 ligações.
Diante da inércia da ré, foram julgados procedentes os pedidos para declarar inexigíveis as cobranças e condenar a ré ao pagamento de R$ 7 mil, a título de reparação por dano moral e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A companhia, então, apresentou apelação.
Afirmou que foi ilegal a sentença e excessivo o valor arbitrado, que não houve conduta ilícita ou abusiva, que o autor não comprovou o que alegou e que não houve prova de lesão à honra, sofrimento ou angústia. Sustenta que o que aconteceu foi apenas um "simples aviso" ou "mero serviço de cobranças".
Segundo o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, "em decorrência de tal inércia da requerida, resta configurada a sua revelia e, consequentemente, de rigor, no presente caso, a aplicação dos seus efeitos, principalmente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme previsto no artigo 319, do CPC".
Ele destacou ainda que o autor da ação apresentou protocolos de ligação da empresa. "Portanto, resta incontroversa a alegação de realização pela requerida de diversas ligações de cobrança de faturas pagas, durante dia, tarde e noite, inclusive da realização de 19 ligações no dia 28/09/2017."
A decisão citou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor inadimplente não pode ser "exposto a ridículo" ou a qualquer tipo de constrangimento. "Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente, conforme restou incontroverso nos autos", afirmou Mac Cracken.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001230-75.2017.8.26.0257
(Por Mariana Oliveira / Fonte: Conjur)
_________________________________________________________

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Falta pouco: PL que institui prazos em dias úteis nos juizados aguarda sanção presidencial


FALTA POUCO: PL QUE INSTITUI PRAZOS EM DIAS ÚTEIS NOS JUIZADOS AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL



Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB está prestes a se tornar realidade. Após ter encerrado o prazo de recursos ao Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ele agora está na Presidência da República aguardando pela sanção presidencial.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção significará mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Mais uma lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.
Junto a estas duas conquistas somam-se outras de grande importância que já foram comemoradas ou que estão a um passo de tornarem-se realidade, como por exemplo a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.
Confira abaixo uma lista de conquistas recentemente obtidas pela OAB:
Transformados em lei
- Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes
Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia mais aqui.
- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios
A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Leia mais aqui.
- Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional
Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Leia mais aqui.
- Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs
A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.
- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios
Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense
O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia mais aqui.
- Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS
OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia mais aqui.
- Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB
Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais. Leia mais aqui.
(Fonte: Conselho Federal)
_________________________________________________________

Postagens mais acessadas