sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRF4 uniformiza jurisprudência e regra de transição da Previdência deve valer para todos

TRF4 UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA E REGRA DE TRANSIÇÃO DA PREVIDÊNCIA DEVE VALER PARA TODOS



A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a regra permanente do art. 29I e II, da Lei 8.213/91, segundo a qual o salário-de-benefício nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art.  da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.
Segundo o artigo , para o segurado filiado à Previdência Social até 11/1999, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por uma segurada sob alegação de que as divergências jurisprudenciais entre os Juizados Especiais Federais e as Turmas Previdenciárias da 4ª Região estariam afrontando a isonomia e a segurança jurídicas. Ela requeria que aos filiados anteriores à 11/1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.
Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ainda que em um primeiro exame possa parecer que a regra de transição importa em prejuízo ao segurado, por não garantir a utilização dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo, quando conjugada com o ordenamento anteriormente vigente, observa-se sua característica mais benéfica, posto que a regra anterior limitava ainda mais o período contributivo a ser utilizado no cálculo.
“A pretensão mostra-se inviável, na medida em que objetiva uma espécie de conjugação das legislações, para que se considerem as contribuições anteriores, mas limitadas a 80% dos maiores salários de contribuição, consoante determinado na lei nova”, analisou Quadros.
Para o desembargador “não houve agravamento da situação porque a sistemática anterior era igualmente desfavorável ao segurado e, ainda que houvesse, o segurado não possui direito adquirido a regime jurídico”.
Tese Jurídica
A regra permanente do art. 29I e II, da Lei 8.213/91 somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art.  da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.
(Fonte: TRF4)

TJ muda decisão de 1º Grau e determina pagamento de honorários para advogado

TJ MUDA DECISÃO DE 1º GRAU E DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO
Através da atuação da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB da Bahia, um advogado conseguiu ter seus honorários liberados. A Ordem participou da ação na qualidade de Amicus Curiae. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25). Os valores haviam sido suprimidos pelo magistrado da 1ª Vara Civel e Comercial após as partes envolvidas no processo realizarem um acordo sem a participação do advogado.
Os honorários do advogado estavam fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, após o trânsito em julgado, o profissional foi surpreendido com a homologação de um acordo entre o cliente e a parte executada, firmado sem sua participação, que excluíam os seus honorários. De acordo com o membro da Procuradoria de Prerrogativas José Carlos Monteiro, que fez a sustentação oral em defesa do colega, houve de fato violação de prerrogativa advocatícia.
A Ordem pontuou que o entendimento é fundamentado no novo Código do Processo Civil, em que estabelece que os honorários sucumbenciais constituem direito pessoal do advogado, insuscetíveis, inclusive, de compensação. O representante da Procuradoria ainda pontou que a decisão questionada abria um precedente perigoso para a advocacia e contrariava jurisprudência reiterativa dos Tribunais Superiores.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por unanimidade que os honorários advocatícios sucumbenciais são exclusivos do advogado e autônomos, não podendo ser transigidos pelas partes, reformando a sentença de 1º grau para determinar a manutenção dos honorários advocatícios fixados a base de 10% sobre o valor da causa.
(Foto meramente ilustrativa, reprodução da internet)
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Cálculo da aposentadoria: 'Revisão da vida toda' do INSS pode valer para todos


CÁLCULO DA APOSENTADORIA: REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS PODE VALER PARA TODOS



Os trabalhadores que se aposentaram e no cálculo do benefício foram computadas apenas as contribuições após 1994 podem ter o valor corrigido. Isso porque a Justiça decide nesta quarta-feira se a a chamada revisão da vida toda - que leva em conta os maiores recolhimentos anteriores a julho de 1994 - vai se estender automaticamente a todos os segurados do INSS.
De acordo com a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pessoas que contribuíram com valor considerável antes desta data são prejudicadas na hora da aposentadoria ao receberem um benefício que não condiz efetivamente ao de direito.
Ao calcular o valor do benefício, o INSS parte das contribuições de julho de 1994, ano de implantação do Plano Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Por conta disso, ações em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), discutem a aplicação da regra prevista no Art. 29I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art.  da Lei 9.876/99. Os casos vão a julgamento hoje após pedido de vista do desembargador Celso Kipper.

Primeira contribuição

"O IBDP busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho", explica a advogada. Ou seja, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.
No julgamento, o IBDP defende que seja possível incluir os salários de contribuição da vida toda laborativa do segurado, caso seja mais vantajoso para o trabalhador.
"Os segurados que trabalhavam antes de julho de 1994 devem ter a opção de fazer dois cálculos, o que já é feito pelo INSS considerando somente os valores contribuídos após julho de 1994 em diante e o cálculo previsto pela lei atualmente, no qual são considerados todos os salários de contribuição", defende a diretora do IBDP. Ela explica que este é o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado nacionalmente sobre o tema de revisão da vida toda.

Recolhimento mais alto, salário menor

A Advogada do IBDP, Gisele Kravchychyn lembra que não é todo mundo que é beneficiado pela revisão da vida toda. Ela adverte que a iniciativa é válida para pessoas que tenham contribuído antes de 1994 com salários altos ou maiores que os valores recolhidos posteriormente a julho de 1994.
"Todas as contribuições têm que ser calculadas individualmente", afirma. "Em muitas revisões essas contribuições (anteriores a 1994) fazem uma grande diferença", adverte a advogada do IBDP.
Por exemplo, um valor de benefício de R$ 2 mil com a revisão pode chegar no teto do INSS, que atualmente é R$ 5.649,80. Dessa forma, a revisão pode trazer uma alteração significativa do valor da renda, mas depende da vida contributiva do segurado antes e depois de julho de 1994.
(Foto meramente ilustrativa, reprodução da internet)
(Por Martha Imenes / Fonte: odia.ig.com.br)

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Presidente da OAB-RJ diz que relatório do TJ sobre advogada algemada é uma farsa

PRESIDENTE DA OAB-RJ DIZ QUE RELATÓRIO DO TJ SOBRE ADVOGADA ALGEMADA É UMA FARSA



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, classificou como "farsa" o relatório que isentou de culpa a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos e os policiais envolvidos na discussão que terminou com a advogada Valéria Lúcia dos Santos algemada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias no último dia 10. Santa Cruz anunciou que a OAB irá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pela condução do caso pelo órgão.
Para Santa Cruz, o TJ, que deveria ter afastado a juíza leiga após o episódio, está acobertando a conduta ilegal:
— Foi uma farsa comandada pelo Tribunal de Justiça para passar a mão na cabeça de uma pessoa que determinou que se algemasse uma mulher advogada no exercício da profissão. Uma apuração feita em menos de uma semana. Qualquer criança que conhece o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sabe que nada se resolve lá em menos de um ano. Eu queria que eles tivessem a mesma velocidade pra defender o cidadão. Para defender o corporativismo, são céleres. Vamos ao Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça do Rio que não está observando as suas funções no caso, que seria afastar a Juíza pelo ato ilegal que ela fez, fere lei federal. E, também, por estar acobertando uma coisa ilegal, o que mostra que o problema é a conduta do Poder Judiciário nesse episódio, mais do que a juíza. Esse caso é um caso simbólico do autoritarismo que está tomando conta do Poder Judiciário do nosso país e do nosso estado. O cidadão é inimigo, é problema, e o advogado é o porta-voz do problema.
A juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos ainda pode ter o registro na Ordem dos Advogados cassado, o que inviabilizaria o exercício da profissão. O processo disciplinar está na fase de defesa, informa o presidente da OAB-RJ.
— Já abrimos processo disciplicar contra ela, que é da ordem. Estamos aguardando a defesa dela. Ela pode ter a OAB cassada. Uma pessoa que algema um advogado não serve para ser advogada no meu entendimento. Ela hoje, porém, é o problema menor. Mas existe um tribunal de ética.
Procurado, o Tribunal de Justiça ainda não se manifestou.

ADVOGADA AFIRMA QUE HOUVE MANIPULAÇÃO

A advogada Valéria Lúcia dos Santos afirmou que houve manipulação na apuração do relatório que isentou de culpa a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos e os policiais envolvidos no episódio. Valéria garante que vai lutar contra o Tribunal de Justiça para defender o seu nome. Enfática, a advogada disse que o relatório possui pontos que "afrontam a inteligência do ser humano".
— Acho que o Tribunal (de Justiça) fez uma apuração dele próprio, distorcendo totalmente os fatos. Não concordo (com o teor do relatório), mas respeito. Mas sou uma mulher que luta até o final. Se tiver que lutar contra o tribunal, vou lutar. Estou defendendo o meu nome, a minha pessoa. Querem passar que eu criei isso. Estou afirmando que houve manipulação nessa apuração. Não precisa ser muito inteligente para ver isso. Se o Tribunal quer briga, vamos brigar. Estou bem tranquila. A sociedade civil não quer mais ficar alienada. — afirma a advogada. Relatório isenta servidores no caso de advogada algemada
Nesta terça-feira, o presidente da Comissão Judiciária de articulação dos Juizados Especiais (Cojes), Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que os depoimentos que a comissão ouviu dizem que a advogada se jogou no chão e que os policiais a algemaram para fazer uma contenção porque ela poderia até se ferir. Segundo um trecho do relatório, "a versão da advogada Valéria Lucia dos Santos de que 'levou uma rasteira, uma banda, suas mãos colocadas para trás e algemada' está em colisão com todo o restante da prova que afirma que ela se jogou no chão e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada".
Em outro trecho, uma testemunha diz que Valéria teria se jogado ao chão duas vezes. "Ao se jogar no chão, Valéria estava totalmente descontrolada e gritava que era negra e queria trabalhar ao ver que estava sendo filmada. Na segunda vez que se jogou no chão, a advogada Valéria abriu as pernas para impedir sua retirada da sala". De acordo com o documento, a confusão teria se iniciado quando Valéria teria se retirado da sala de audiências sem autorização da juíza leiga. No intervalo entre a saída da advogada e seu retorno, em 15 minutos, a juíza leiga encerrou a audiência - o documento de encerramento já contava com assinatura da outra parte no processo.
As informações, segundo a advogada Valéria Lúcia dos Santos, não procedem:
— Acha que eu iria me jogar no chão? Eles colocam pontos que até afrontam a inteligência do ser humano. (As informações de que teria se jogado no chão) Não procedem. Cada policial pegou um os meus braços, foram me arrastando até o corredor. No corredor, recebi uma rasteira, uma banda, caí sentada no chão. Fui algemada pelos policiais. Não agredi ninguém. Eu fui agredida. Por que cortaram o vídeo? Cadê essa parte das imagens? — questiona Valéria.
A advogada também rebateu o relatório sobre a sua falta de identificação. O documento afirma que advogada não teria apresentado documentação que a permitisse advogar. Ela também não teria mostrado uma procuração para representar sua cliente. E a juíza leiga teria tentado, de várias formas, confirmar sua identidade.
Valéria, por sua vez, diz que informou o número da carteira de identificação para que a juíza leiga pudesse realizar a busca no sistema do Conselho Nacional de Advogados, enquanto ela procurava a carteira dentro da bolsa.
— Ela pediu a carteira da OAB. Informei o número porque ela pode fazer a busca pelo sistema do Conselho Nacional de Advogados. O número constava como ativo, mas não constavam minha foto e informações. Mas se está ativo, já bastava. Enquanto isso, encontrei a carteira (na bolsa) e entreguei em mãos. Minha cliente pode confirmar isso. Ela recebeu a minha carteira e prosseguimos a audiência. Quando não aceitamos o acordo, pedi para ler a peça de contestação. Ela se recusou. Saí da sala para procurar um delegado da OAB para valer as minhas prerrogativas. Quando retornei, ela tinha encerrado a audiência.
Procurado sobre as declarações da advogada, o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que publicou o relatório com as conclusões do fato, no qual a advogada foi ouvida.
(Foto meramente ilustrativa, reprodução da internet)
(Por Renan Rodrigues / Fonte: oglobo.globo.com)
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