terça-feira, 31 de julho de 2018

Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor - Por Carlos Rangel


DIREITOS ILUSÓRIOS: ENGANOS COMUNS SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR - POR CARLOS RANGEL







Apesar da amplitude e boa redação do nosso Código de Defesa do Consumidor, e talvez por isso, alguns direitos são alegados por consumidores, sem que realmente existam. Outras vezes, até existem, contudo, não na forma imaginada ou pretendida. Entre alguns corriqueiros enganos, os mais comuns nas relações de consumo são os seguintes:
01- Direito de arrependimento: O direito de arrependimento estipulado no CDC é de sete dias, ocorre que, apenas para compras não físicas; ou seja, àquelas realizadas por telefone ou por sites da Internet, por exemplo. Nada impede que prazos, como este ou superiores existam nas compras físicas, mas, tais prazos terão que ser fruto de negociação com a loja ou veiculados em publicidades dessa mesma loja ou cadeia.
02- Devolução em dobro do valor: Quando há uma cobrança indevida, ao consumidor, o direito a receber em dobro o valor cobrado a mais. Vamos esmiuçar: esse valor corresponde ao dobro, somente do que foi cobrado a mais, ou seja, não corresponde a totalidade do valor pago multiplicado por dois. Esse é um dos equívocos mais recorrentes no mercado.
03- Erro latente: Os produtos que constem mais de um preço, devem ser respeitados, o menor deles. Mas, isso não é absoluto. Se houve falha na exposição, claramente equivocada, como a perda de uma casa decimal ou um valor absolutamente inacreditável, cinco vezes menor que a média, por exemplo, o consumidor não poderá, de má fé, querer se beneficiar a qualquer custo. De outro lado, não ocorrendo isso, ou, havendo suspeita das famosas “pegadinhas”, onde o preço da parcela aparece em evidência e o real preço em letras miúdas ou mascaradas, a coisa muda de figura. Cada caso concreto tem suas peculiaridades; o que não venha a ser resolvido administrativamente, caberá solução às autoridades judiciais ou órgãos de proteção ao consumidor, que sejam para tanto avocados.


04- Aceitação de cartão ou cheque: Nenhum estabelecimento, mesmo em 2018, é obrigado a aceitá-los. Pode trabalhar somente com “dinheiro vivo”. Apenas, cabe ao estabelecimento informar tal fato ao consumidor de forma prévia e ostensiva.

05- Troca de produtos: As trocas não são instantâneas, como se gostaria. O fornecedor tem respaldo no CDC, um prazo de 30 dias, para que o produto seja reparado (Art. 18CDC). Caso, ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar com vício, daí, é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do valor. Estabelecimentos, às vezes, divulgam o seu próprio prazo divergindo do CDC, beneficiando o seu freguês, todavia, são políticas internas de cada empresa; não devendo ser usado como argumento legal pelo consumidor.
(Por Carlos Rangel / Fonte: www.folhape.com.br)
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ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

ANS REVOGA RESOLUÇÃO SOBRE FRANQUIA E COPARTICIPAÇÃO EM PLANOS DE SAÚDE





Nesta segunda-feira, 30, a diretoria colegiada da ANS decidiu revogar a resolução normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação. De acordo com o órgão, a intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada.
A resolução entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar em ação ajuizada pela OAB. A ministra entendeu que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", bem como a "segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde".
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da Agência, que aprovou a resolução "usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania".
Par ele, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”.Segundo o presidente, a maior parte das agências têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores.
A resolução definia regras para duas modalidades de planos de saúde: a coparticipação – que se dá quando o cliente arca com parte dos custos de atendimento, tais como consultas e exames, todas as vezes que utiliza o plano – e a franquia. A norma estabeleceu o percentual máximo de 40% para o valor da coparticipação a ser cobrado pelas operadoras em cada atendimento.
De acordo com a resolução, o percentual pode ser aumentado para 50% em casos de planos coletivos empresariais caso o valor seja acordado em convenção coletiva.
(Fonte: Migalhas)
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TJ-PR - Alvará Judicial Eletrônico facilitará o acesso a valores judiciais

TJ-PR - ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO FACILITARÁ O ACESSO A VALORES JUDICIAIS




Com o objetivo de agilizar o acesso das partes aos valores disponibilizados por meio de Alvarás Judiciais, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por intermédio da 2ª Vice-Presidência, vem desenvolvendo o projeto “Alvará Judicial Eletrônico”. A proposta, a ser adotada inicialmente no âmbito dos Juizados Especiais, pretende desburocratizar e agilizar o atual método de levantamento de valores.
Na prática, o projeto permite que os valores depositados sejam recebidos tão logo estejam disponíveis, possibilitando o levantamento de valores por meio magnético. Com isso, será possível que advogados e partes recebam as quantias depositadas em juízo, sem a emissão de guias físicas, o ingresso em “filas de recebimento”, ou, ainda, o deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal, vez que tudo será operacionalizado de forma eletrônica.
Para que o sistema seja disponibilizado de forma eficiente, desde 2017 uma série de estudos e levantamentos vêm sendo realizados por uma equipe formada por representantes do TJPR, OAB-PR e Caixa Econômica. Na última reunião, realizada no dia 20 de julho, os ajustes finais foram realizados para que o sistema comece a funcionar a partir de meados de agosto.
Inicialmente, o Alvará Judicial Eletrônico será disponibilizado no 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, em Curitiba, sob supervisão do Juiz César Ghizoni. A partir dos primeiros resultados, a ferramenta poderá ser ampliada para outras unidades do Poder Judiciário.
(Texto: 2ª Vice Presidência / Fonte: TJPR)
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segunda-feira, 30 de julho de 2018

TST – União consegue anulação de atos processuais em decorrência de intimação genérica via PJe

TST - UNIÃO CONSEGUE ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS EM DECORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA VIA PJE



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos processuais praticados a partir da sentença proferida em processo judicial eletrônico em que a União não foi devidamente intimada, porque a notificação foi feita de forma generalizada. Segundo a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do recurso, a Lei 11.419/2006 (referente à informatização do processo judicial) assegura a intimação pessoal do representante judicial da União.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma auxiliar de serviços gerais contra o Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef), a Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A., empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes, e a União Federal. O juízo da Vara do Trabalho de Bauru (SP) reconheceu a responsabilidade subsidiária da União na condenação ao pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas.
No recurso de revista ao TST, a União reiterou os argumentos apresentados anteriormente, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), sustentando que a intimação da sentença e as notificações subsequentes foram enviadas para a Advocacia-Geral da União (AGU), e não para a Procuradoria-Seccional da União em Bauru (SP). “A União sequer toma conhecimento da notificação que não é realizada no painel eletrônico da Procuradoria-Seccional da União que atue no feito”, ressaltou, alegando que, em razão disso, não pôde apresentar recurso ordinário contra a condenação nem contrarrazões ao recurso da auxiliar.
TST
A relatora destacou em seu voto que a União demonstrou que não foi intimada da sentença na forma dos artigos 35, inciso IV, da Lei Complementar 73/93 e 5º, parágrafo 6º, da Lei 11.419/2006, pois a notificação foi direcionada, de forma genérica, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério dos Transportes. O primeiro dispositivo prevê a citação na pessoa do procurador-chefe ou do procurador-seccional da União nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau, como no caso.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para anular todos os atos processuais a partir da sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) a fim de que seja regularizada a intimação da União.
Processo: RR-10983-16.2014.5.15.0005
(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)
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Juiz acata argumento de “dificuldades financeiras” e absolve homem preso por tráfico de drogas


JUIZ ACATA ARGUMENTO DE "DIFICULDADES FINANCEIRAS" E ABSOLVE HOMEM PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS






O juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal do DF, absolveu um equatoriano preso em flagrante no aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, carregando aproximadamente 6 kg de cocaína em março deste ano.
"Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)."
O homem tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, com a droga dentro de uma mala. Na sentença, o juiz acata o argumento da Defensoria Pública e diz que não é possível atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras que alegou.
Em depoimento, o réu afirmou que mora na Espanha e, por passar dificuldades financeiras, aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal, em troca de remuneração de 10 mil euros. O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial."
Na sentença, o magistrado leva em consideração que, conforme interrogatório, o homem não tinha ciência de que estaria transportando entorpecentes. Em ofício encaminhado à PF, determina a expedição de alvará de soltura e ordena que o delegado devolva ao homem seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.
Veja a decisão.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: Migalhas)
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Supermercado terá de indenizar funcionário por furto em estacionamento


SUPERMERCADO TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIO POR FURTO EM ESTACIONAMENTO





Um homem será indenizado após ter a porta do seu carro arrombada e seus bens furtados, enquanto seu veículo estava no estacionamento do supermercado onde trabalhava. Adecisão é da juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JEC do TJ/DF, que condenou o supermercado a pagar indenização de quase R$ 5 mil por danos morais e materiais.
O trabalhador procurou a Justiça alegando que o estacionamento onde deixou o carro era disponibilizado pelo estabelecimento aos clientes e empregados, sendo a requerida responsável pela vigilância do local.
Em defesa, a parte ré justificou que não tinha o dever de vigilância sobre o local, afirmando que o estacionamento é gratuito, de acesso livre e irrestrito. Alegou também que todos os comércios situados na proximidade utilizam a área.
A magistrada, por sua vez, entendeu que o estacionamento era exclusivo do supermercado, responsabilizando o estabelecimento pelo furto no interior do veículo.
"Da analise dos testemunhos, verifica-se que o estacionamento possui câmeras de vigilância e é cercado, o que leva a crer se tratar de estacionamento privativo da ré. Noutra banda, a ré não logrou êxito em comprovar que o estacionamento é local público ou que outros comércios locais se beneficiam do mesmo, sendo certo que tal ônus lhe competia a teor do art. 373II, do CPC."
A magistrada condenou o supermercado a indenizar o autor em R$ 3.470 por danos materiais, e em R$ 1.500, a título de reparação pelos danos morais sofridos.
  • Processo: 0703309-71.2018.8.07.0006
Veja a sentença.
(Fonte: Migalhas)
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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Saiba como tirar a carteira de habilitação sem pagar nada

SAIBA COMO TIRAR A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO SEM PAGAR NADA




Embora não haja uma lei federal que determine a gratuidade da carteira de habilitação, é possível tirar o documento sem pagar nada. Na internet, o número de sites que promete esse benefício é alto, mas é preciso ficar atento. Há apenas duas formas confiáveis e seguras de não pagar pelo processo: uma é por meio do programa CNH Social, oferecido pelo Sest/Senat; outra pelas iniciativas dos departamentos de trânsito dos estados.
Entenda como cada uma delas funciona:
CNH Social – Sest/Senat
O Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) oferecem o programa nacional “Primeira Habilitação para o Transporte – CNH Social”. A iniciativa oferece formação e emissão gratuitas de CNH na categoria B (carros) para quem tem renda individual de até três salários mínimos. Além disso, os candidatos precisam ter entre 18 e 27 anos na data da inscrição.
Os editais com as vagas são divulgados no site. Outros detalhes sobre o programa também podem ser obtidos pelo telefone: 0800-728-2891.
Detran
Os estados podem criar leis que regulem a gratuidade na emissão da CNH. Nesses casos, os departamentos de trânsito ficam responsáveis por executar o programa. Os requisitos, geralmente, são parecidos: ter renda mensal de até três salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Os interessados em obter o benefício devem procurar o Detran do estado onde moram. AmazonasEspírito SantoPernambuco e Rio Grande do Sul estão entre os que oferecem a gratuidade na CNH.
(Fonte: Brasil.gov.br)
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