sexta-feira, 27 de abril de 2018

Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas


PROMULGADA LEI COM REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - ADESÃO ATÉ 05.07.2018






Foi promulgada e publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 — Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018). O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
A nova lei já entrou em vigor.
Adesão até 5/7/2018. 

(Fonte: Senado Federal)

Dia do trabalho: Maioria dos Tribunais não emendará feriado; confira os expedientes





DIA DO TRABALHO: MAIORIA DOS TRIBUNAIS NÃO EMENDARÁ FERIADO; CONFIRA OS EXPEDIENTES







Desde 1924, o dia 1º de maio é feriado no Brasil. A data, comemorada em diversos países, é conhecida como Dia do Trabalho – ou dia do trabalhador – e celebra as conquistas dos trabalhadores.
Em 2018, a data será comemorada em uma terça-feira. A proximidade da celebração com um fim de semana fez com que alguns Tribunais decidissem suspender o expediente da segunda-feira que antecede o feriado. No entanto, a maioria das Cortes terá funcionamento normal neste dia 30 de abril.
Confira como será o expediente nos Tribunais brasileiros no feriado!
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a verificar se não houve alteração.
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·Superiores
Superiores
Não haverá expediente em:
1°/5
1°/5
TSE
1°/5
TST
1°/5
1°/5
·TRFs
TRFs
Não haverá expediente em:
1°/5
30/4 e 1°/5.
30/4 e 1°/5.
1°/5
1°/5
·TRTs
TRTs
Não haverá expediente em:
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
30/4 e 1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
30/4 e 1°/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
30/4 e 1°/5
1°/5
1°/5
1°/5
21ª região
1°/5
1°/5
1°/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
·TJs
TJs
Não haverá expediente em:
1º/5
AL
1º/5
30/4 e 1º/5.
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5.
30/4 e 1º/5
------
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
30/4 e 1º/5.
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5.
RJ
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5.
1º/5
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5
1º/5
1º/5
30/4 e 1º/5.
TO
1º/5
(Fonte: Migalhas)

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