terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda





SAIBA QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ PRECISA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA






Nem sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos documentos para o imposto de renda é extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal.
Ou seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a inclusão na malha fina, necessidade de prestar contas com a Receita novamente e até a autuação com multa.
Para você planejar-se melhor e com antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas com o Leão.

1. Documentos pessoais

Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.
Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:
  • Documento de identificação com CPF e RG;
  • Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
  • Número do título de eleitor (opcional);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
  • Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.

2. Informe de rendimentos

Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.

3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos

Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
  • Produtos escolhidos do mercado financeiro;
  • Valores aplicados;
  • Lucro;
  • Dividendos recebidos;
  • Possíveis perdas;
  • Possível imposto retido.
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.

4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos

Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.

5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada

Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.

6. CPF dos dependentes

Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.

7. Comprovantes de despesas médicas

Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.

8. Documentação de imóveis e veículos

No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.

9. Comprovantes de despesas com educação

Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.

10. CPF e CNPJ de pagamentos

Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.

11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas

A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.

12. Recibo de doação

Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.

13. Informe de rendimentos da Previdência Social

Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.

14. Informe de rendimentos financeiros

O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
(Fonte: Contabnet)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Juiz federal suspende contribuição de aposentado que continua trabalhando




JUIZ FEDERAL SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO






Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão – da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas – contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2016 considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

De acordo com o Supremo, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), só é possível criar benefícios e vantagens previdenciárias decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria por meio de lei. A tese teve repercussão geral.

O juiz federal Fábio Kaiut Nunes determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado no valor da contribuição e que a empresa deixe de recolher a parte patronal. A decisão é de 17 de janeiro.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, entendeu o magistrado.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária devem ser depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão até o julgamento definitivo da ação. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso do INSS. Trata-se do processo 0007827-53.2017.4.03.6303.

“A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir aos cofres do INSS, que não lhe oferece nenhum benefício em troca. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, afirma o advogado João Badari, um dos responsáveis pelo caso.

Na decisão, foi determinado ainda que, caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

Para o advogado Murilo Aith, que também atuou na defesa, não é moral exigir que o aposentado seja solidário com um sistema previdenciário do qual não tem retorno. “Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito.”

Em julho de 2017, o JOTA noticiou que o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível de Assis, em São Paulo, declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma aposentada que continuou trabalhando e condenou a União ao pagamento de R$ 42.634,48 – referentes às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora.


(Fonte: www.jota.info - Por: Mariana Muniz)

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Direito do trabalho: os 13 motivos para demissão por justa causa

                DIREITO DO TRABALHO: 13 MOTIVOS PARA 

                     DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA






A temida demissão por justa causa não é tão comum quanto parece. A rescisão do contrato de trabalho nestes casos só pode acontecer em razão de uma falta grave. “A justa causa é considerada no mundo jurídico como a pena de morte do profissional", diz Maria Aparecida Menezes Silva, sócia do escritório Menezes Advogados. Ao ser dispensado por justa causa, o funcionário perde boa parte de seus direitos trabalhistas
Ao contrário do que muitos imaginam, o funcionário não precisa ser advertido antes da demissão por justa causa. Essa é uma obrigação só nos casos mais leves, como atrasos sucessivos. Em episódios de maior gravidade — como furto, agressão física e assédio moral ou sexual —, basta uma infração para o empregado ser demitido na hora. 
Ainda assim, algumas vezes as empresas acabam demitindo por justa causa em situações inadequadas. Por isso, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São 13 os casos definidos pela lei brasileira que permitem a demissão por justa causa. Época NEGÓCIOS ouviu especialistas em direito do trabalho e explica como funciona a lei.
Os motivos para a justa causa
1. Ato de improbidade: É cometer qualquer desonestidade com o objetivo de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros. Entram nesse grupo: adulteração de documentos, roubo e qualquer tipo de fraude. Neste caso, não é necessário ter sido advertido ou suspenso antes. A demissão é imediata.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Nesta categoria, estão o assédio sexual contra colegas e a ofensa ao pudor — como ver pornografia no trabalho, por exemplo. A dispensa também é imediata.
3. Negociação habitual sem permissão do empregador: É quando o empregado pratica uma atividade que acaba prejudicando a empresa para a qual trabalha ou resultando em concorrência para o negócio dela. Exemplo: abrir um empreendimento na mesma área do empregador. A demissão pode ser imediata.
4. Condenação criminal do empregado: Se o funcionário é condenado pela Justiça e não há mais como recorrer, ele pode ser demitido por justa causa. Mas só nos casos em que o empregado será, de fato, preso e não poderá cumprir mais o seu contrato de trabalho. A dispensa, por consequência, é imediata.
5. Desídia no desempenho de suas funções: Ocorre quando o funcionário é negligente na realização das suas atividades, faltando ou se atrasando com frequência, por exemplo. Neste caso, no entanto, é necessário que o empregador adote outras medidas antes da demissão por justa causa. “Se o trabalhador faltou três vezes seguidas sem apresentar atestado, já dou justa causa? Não é assim que funciona. Apesar de a lei não prever procedimento taxativo, a jurisprudência exige que o empregador tenha certa benevolência e advirta o trabalhador ou o suspensa [antes da demissão]”, diz Maria Aparecida.
6. Embriaguez habitual ou em serviço: Se o funcionário chega alcoolizado ao trabalho ou fica bêbado durante o expediente, pode ser mandado embora. A embriaguez precisa ser provada por um exame médico. A demissão pode ser imediata.
7. Violação de segredo da empresa: É quando o empregado revela informações importantes (e sigilosas) sobre o local em que trabalha. A companhia precisa comprovar o prejuízo que teve por ter aquele segredo violado e mostrar que o funcionário agiu com má-fé ao revelar aquelas informações. A dispensa também é imediata.
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: Indisciplina ocorre quando há a quebra de regras (verbais ou escritas) da empresa e do próprio contrato — aquelas aplicáveis a todos os empregados, esclarece Maria Aparecida Menezes Silva. Exemplos: não usar determinadas roupas, não respeitar o horário de almoço ou não violar regras gerais relacionadas à tecnologia da informação, como uso do e-mail da empresa para fins pessoais. Insubordinação, por sua vez, é a quebra de uma ordem direta dada por um superior, seja ela verbal ou escrita. Exemplos: deixar de fazer alguma tarefa passada pelo chefe ou não realizar alguma atividade inerente à função que o trabalhador exerce — o que também pode ser visto como desídia. Em ambos os casos, é recomendável a aplicação prévia de punições mais brandas. 
9. Abandono de emprego: Segundo a jurisprudência, a falta injustificada no trabalho por mais de 30 dias já é caracterizada como abandono do emprego. A demissão é imediata.
10. Ofensas físicas: Salvo em caso de legítima defesa (própria ou de outras pessoas), o trabalhador pode ser demitido imediatamente se agredir fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa ou fora dela. 
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama: Caracterizado por agressão verbal e assédio moral. Serve para calúnia, injúria e difamação de colegas. A dispensa é imediata. E, além da demissão, o agressor pode enfrentar um processo na Justiça. 
12. Prática constante de jogos de azar: Referente à prática de jogos dentro da empresa. Também vale para fora do ambiente de trabalho, caso esteja atrapalhando o desempenho do funcionário durante a jornada. É recomendável, no entanto, a aplicação prévia de punições mais brandas antes da demissão.
13. Atos atentatórios à segurança nacional: Se devidamente comprovados em um inquérito administrativo, atentados à segurança do país podem gerar justa causa. Exemplos: aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional;  importar armamento sem autorização; ou praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações e vias de transporte. A demissão é imediata.
Tem como recorrer?
Se a empresa aplicou demissão por justa causa quando não deveria, o trabalhador pode procurar um advogado e recorrer da decisão. O mesmo vale para quando a demissão por justa causa ocorreu antes do tempo devido: caso de uma dispensa por faltas ou atrasos sem nenhuma advertência antes, por exemplo. Ficará a cargo do Judiciário decidir quem está certo.
Caso o empregador esteja errado, terá de pagar todos os direitos ao trabalhador, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa. Em situações mais graves, em que houve dano moral ao trabalhador, é possível pedir também uma indenização na Justiça. “Para um empregador aplicar a justa causa, a falta tem de estar clara e inequívoca. Caso contrário, a chance de a Justiça do trabalho, que é bem protecionista, converter a justa causa para uma dispensa normal é bem expressiva”, diz a advogada Maria Aparecida Menezes Silva.
(Fonte: Revista Época)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

JF/SP exclui ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL


JF/SP EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL


O juiz Federal Fábio Rubem David Müzel, de Guarulhos/SP, deferiu liminar para suspender a exigibilidade de crédito decorrente da incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O MS impetrado pelo escritório Correa Porto Sociedade de Advogados impugnou a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados no regime do lucro presumido.
Ao final, requereu a concessão da segurança, para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão dos valores referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e o direito da impetrante de compensar e/ou restituir, à sua escolha, os valores pagos indevidamente.
O magistrado, ao deferir a liminar, lembrou que o STF fixou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento ou receita bruta da contribuinte do PIS e da COFINS: E, pelo mesmo raciocínio, o ICMS não pode ser levado em conta na apuração do IRPJ ou da CSLL.”
Assim, concluiu que o periculum in mora está caracterizado, já que a exigibilidade dos tributos sujeita o contribuinte aos efeitos coativos indiretos, inscrição no Cadin e positivação de certidão de regularidade fiscal, “com as nocivas consequências que daí advém (não participação em licitações e contratos com o Poder Público, não obtenção de financiamentos e empréstimos etc.), bem como aos diretos, constrição patrimonial em execução fiscal”.

(Fonte: Migalhas)

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Comprei um produto no exterior e fui taxado na Receita Federal. O que fazer?


COMPREI UM PRODUTO NO EXTERIOR E FUI TAXADO NA RECEITA FEDERAL. O QUE FAZER?



Uma questão que vem se tornando cada vez mais comum em nossa prática na advocacia é a que envolve a compra de produtos no exterior, muitas vezes em sites como eBay ou Amazon, em que o comprador recebe uma notificação para pagar o imposto de importação como requisito para retirar o produto na agência dos Correios.

Até qual valor eu estou isento de tributação?


O imposto de importação não pode ser cobrado em remessas internacionais de valor até cem dólares norte-americanos, desde que o comprador seja pessoa física. Tal isenção é assegurada pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto Lei 1.804/1980. Ocorre que, embora referido dispositivo legal imponha expressamente o limite de cem dólares para isenção, a Receita Federal do Brasil tem adotado o valor de cinquenta dólares como limite e, ainda, impõe como requisito adicional que a remessa seja de pessoa física para pessoa física.

Para "fundamentar" esse procedimento, a RFB utiliza o artigo 1º, § 2º da Portaria MF 156/1999 e o artigo 2º da Instrução Normativa SRF 096/1999, a primeira do Ministério da Fazenda e a segunda da Secretaria da Receita Federal. Contudo, a Receita Federal não pode reduzir o limite da isenção pela metade, à luz do que prescreve o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal; o limite de cem dólares estabelecido no Decreto Lei 1.804/1980 somente poderia ser alterado mediante outra lei que regulasse exclusivamente o assunto, o que não aconteceu. Com efeito, deve valer a regra para importações de até cem dólares, independentemente se a venda foi realizada por pessoa jurídica, bastando para tanto que o comprador seja pessoa física.

Se a taxação for abusiva, o que posso fazer?
A recomendação, para o contribuinte cobrado indevidamente do imposto, é que se dirija imediatamente ao Juizado Especial Federal competente em seu domicílio para mover ação judicial com pedido liminar. Nesta instância judicial não há a necessidade de recolher custas e constituir advogado, e é possível obter uma ordem judicial para receber a mercadoria sem pagar o imposto. Agora, para o contribuinte que já pagou o imposto indevido, é possível mover ação judicial de repetição de indébito tributário, pela qual pode exigir a devolução do imposto pago. Tal ação também poderá ser movida pelo próprio contribuinte perante o Juizado Especial Federal, sem custas e sem a necessidade de advogado.

Vale a pena ajuizar ação por causa disso?
Além de exercitar nossos direitos ser um dever cívico e moral, considerando-se que só o imposto de importação pode representar cerca de 60% do valor do produto adquirido, entendemos que é extremamente válido exercer esse direito.


(Fonte / Créditos: Bruno Zaramello)

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Advogado agora pode peticionar com o INSS sem sair de casa



ADVOGADO AGORA PODE PETICIONAR COM O INSS SEM SAIR DE CASA - INSS DIGITAL



Agora o Advogado pode realizar quase todos os procedimentos administrativos junto ao INSS sem sair do escritório.
Com a implementação do INSS DIGITAL, agora é possível que os advogados previdenciários possam realizar quase todos os procedimentos administrativos junto à Previdência Social diretamente no seu computador.
Trata-se de uma vitória para cidadão e para a classe, que agora pode realizar os seus pedidos junto ao órgão com maior rapidez e agilidade.
Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.

Primeiro benefício já foi concedido no Piauí

No dia 02 de janeiro de 2018, foi concedido o primeiro benefício do Projeto INSS DIGITAL, que em parceria com a OAB/PI possibilitou que o pedido de pensão por morte de um beneficiário de Bom Jesus – Piauí, realizado totalmente pela internet, tenha sido concedido.
Este novo procedimento, considerado pelos próprios servidores do INSS o futuro da instituição, visa diminuir as filas e o tempo de espera tanto dos advogados, quanto dos segurados, nas agências do INSS.
O Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Dr. Chico Couto, realizou junto ao Chefe de serviços de benefícios do INSS – PI, William Machado, um curso voltado para os advogados do Piauí.
Um dos primeiros cursos sobre o tema, discutiu-se sobre como realizar todos os procedimentos junto ao INSS DIGITAL, desde os pedidos de aposentadoria por invalidez, até pedidos de revisão de benefícios indeferidos.
Segundo o Dr. Chico Couto:
Quem ganha com isso é a sociedade, uma vez que o INSS Digital irá facilitar muito a vida do advogado e, por consequência, a vida do segurado que precisa dos seus benefícios para sobreviver.”
Os convênios já estão sendo assinados pela OAB em muitos estados, facilitando o trabalho e trazendo mais dignidade pro segurado na hora de requerer qualquer benefício junto ao INSS.

É uma conquista não só das classes dos advogados, mas de todos os cidadãos.

Você pode saber mais sobre como realizar os procedimentos, procurando a OAB do seu estado, visto que em algumas seccionais, como a de Brasília e a do Rio Grande do Sul, já estão em fase final de implementação.
Se você é advogado na área previdenciária, essa é uma excelente notícia, que agilizará enormemente a velocidade dos procedimentos realizados junto à Previdência Social e economizará um tempo considerável na solução dos conflitos com a Previdência Social.
Como o convênio entre a OAB e o INSS ainda é bastante recente, não existem muitos guias e manuais, então fique atento para futuros cursos a serem realizados em sua cidade, visto que o sistema tem seu próprio funcionamento, sendo diferente do PJE.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Ano judiciário: Tribunais definem calendários para 2018

ANO JUDICIÁRIO: TRIBUNAIS DEFINEM CALENDÁRIOS PARA 2018





A maioria dos tribunais brasileiros já definiu o calendário para o ano de 2018. Para facilitar a vida do leitor, Migalhas reuniu todos os atos, portarias e divulgações dos tribunais que definem o expediente e os feriados do Judiciário do país. Confira os calendários para 2018!

  • Superiores
Superiores
STF*
Fonte: Migalhas
*Os feriados são definidos com antecedência através de portarias publicadas no site do Tribunal.
  • TRFs
TRFs
Fonte: Migalhas
  • TJs
TJs
AC
AL
BA
CE
MS
RJ
RR
SC
SP
TO
Fonte: Migalhas
  • TRTs
TRTs
7ª região
Fonte: Migalhas
**O calendário fica na página inicial do site do Tribunal.
(Fonte/Créditos: Migalhas)

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