quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Benefício: veja como reverter corte de auxílio-doença no INSS


BENEFÍCIO: VEJA COMO REVERTER CORTE DE AUXÍLIO-DOENÇA NO INSS




O INSS, mais uma vez, cortou o auxílio-doença de uma segurada que, segundo laudos médicos e exames, permanece incapaz para às suas atividades. E, em caso de o trabalhador nestas condições ser demitido, ele deve ser reintegrado e ter o plano de saúde restabelecido. Ou seja, quando o instituto cortar o auxílio é possível reverter a situação. Como? Na Justiça.
Este foi o caso de S.G.H.X., 46 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A segurada recebia auxílio-doença desde agosto de 2003 quando em fevereiro de 2017, o INSS cortou o benefício, mesmo permanecendo a sua incapacidade para o trabalho.
A causa do problema constatado por médicos especialistas são lesões crônicas de nervo mediano esquerdo deixando como sequela uma atrofia na mão. Por conta disso, a trabalhadora desenvolveu depressão grave e ansiedade.
De acordo com Jeanne Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, a segurada passou por inúmeras perícias ao longo dos anos. E no último pedido de prorrogação, em fevereiro de 2017, mesmo com diversos laudos e exames médicos atestando a incapacidade para o trabalho, o INSS considerou que ela estaria apta para retornar ao trabalho.
"Com a cessação do benefício, a empregadora a demitiu sem justa causa", conta Jeanne, o que acarretou na perda do plano de saúde. "Ela ficou sem receber o benefício e ainda perdeu o plano de saúde no momento em que mais precisava", acrescenta a advogada.
A alternativa, diz a advogada, foi entrar com uma ação contra o INSS e outra contra o empregador na Justiça trabalhista.
Este caso é similar ao de Jozilane Bezerra da Silva, 55 anos, moradora de Vigário Geral que O DIA noticiou na edição de 25 de novembro passado. "O perito sequer olhou os documentos médicos e me deu alta. Mas como vou trabalhar se não consigo andar?", questionou Jozilane, que também foi demitida pelo empregador quando voltou do auxílio-doença.

Sentenças garantem os direitos

E a Justiça foi a saída para que a segurada de Belford Roxo tivesse seus direitos garantidos: o 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias determinou o restabelecimento do auxílio-doença e a 50ª Vara do Trabalho do Rio, em 29 de novembro, anulou a dispensa da empregada.
No caso do INSS, a advogada informou que entrou com recurso contra sentença para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. "Estamos aguardando o julgamento do recurso mas a segurada já voltou a receber o benefício do INSS", comemora Jeanne.
Já na reclamação trabalhista, que foi dada entrada após o resultado da ação contra o instituto, a advogada anexou a sentença para balizar um pedido de tutela de urgência, que foi deferido.
"A Justiça determinou a reintegração da ex-funcionária enquanto perdurar a sua incapacidade e o restabelecimento do plano de saúde", explicou. "O empregador não pode demitir o empregado enquanto ele estiver incapaz. O contrato fica suspenso enquanto perdurar a incapacidade do empregado" , diz. "Se o INSS não paga o benefício, quem deve pagar é o empregador", acrescenta.
(Por Martha Imenes - Fonte: odia.ig.com.br)
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Juiz do interior concede medida protetiva por telefone

JUIZ DO INTERIOR CONCEDE MEDIDA PROTETIVA POR TELEFONE



O juiz Jessé Cruciol Jr., da comarca de Nova Alvorada do Sul, por telefone, determinou a aplicação de medida protetiva de urgência para afastar C.S.C. do lar em comum com C.L.F., com a proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio (telefone, mensagem, whattsapp, e-mail, etc), mantendo deles a distância mínima de 300 metros. Ele determinou ainda a recondução da esposa ao lar, acompanhada de regular escolta policial.
Seria mais um dia de trabalho normal do juiz se não fosse uma situação especial: Jessé determinou a medida protetiva enquanto participava da entrega de prêmios do 1º Prêmio de Jornalismo do TJMS, que teve como tema a ComunicAÇÃO pela Igualdade de Gênero. O certame premiou profissionais que se destacaram ao cumprirem o papel de informar com qualidade, em um jornalismo sério e de grande relevância para o combate a todo tipo de violência, principalmente a violência contra a mulher.
O juiz participava da solenidade de entrega dos prêmios quando foi informado pela assessoria da juntada do laudo de exame de corpo delito da vítima de violência doméstica. Assim, utilizando tecnologias de comunicação para atender com celeridade as demandas judiciais, ele determinou a medida cautelar. Destaque-se que essa não é a primeira vez que o juiz de Nova Alvorada do Sul utiliza esse recurso.
Para decidir, o juiz contatou o delegado de polícia local e solicitou que os elementos colhidos fossem encaminhados o quanto antes aos autos para análise mais segura do requerimento feito pela vítima na delegacia.
Com o laudo mostrando as lesões e dando suporte à declaração da vítima e, tendo assessoria informado o juiz do fato, ele decidiu verbalmente e determinou a certificação do fato nos autos, permitindo que os servidores dessem imediato cumprimento à medida para evitar que o direito da vítima fosse protelado por tal circunstância.
“A concessão da medida é necessária a fim de evitar outras desavenças e possíveis novas agressões e perturbações contra a vítima, uma vez que constantes atritos podem evoluir para um mal maior”, disse o juiz.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Fonte: TJ-MS)
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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Salário de contribuição utilizado para o cálculo do salário de benefício deve corresponder à totalidade dos rendimentos recebidos

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADO PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DEVE CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS



A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) determinou que o benefício de aposentadoria por invalidez do autor seja calculado com base nos salários de contribuição, e não com base no salário mínimo, conforme sentenciado pelo Juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, também alterou a forma do cálculo dos juros de mora e da correção monetária.
Na decisão, o magistrado explicou que o salário de contribuição utilizado para o cálculo do salário de benefício e, por conseguinte, de sua renda, deve corresponder à remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao segurado, destinados a retribuir o trabalho. Inteligência do art. 28I, da Lei nº 8.212/91.
“No caso concreto, o autor, ao tempo da incapacidade, exercia mandato eletivo após a vigência da Lei nº 10.887/04, que modificou o art. 12 da Lei nº 8.212/91, quando passou a ser obrigatória a contribuição previdenciária para os ocupantes de cargos eletivos, de modo que se não houve o recolhimento em alguma competência, o que não ocorreu na hipótese, a responsabilidade não deve ser imputada ao segurado, mas, sim, ao ente público. Assim, o cálculo do salário de benefício e, por conseguinte, de sua renda, deve corresponder à remuneração auferida”, fundamentou o relator.
Com relação ao cálculo dos juros e da correção monetária, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0057301-89.2017.4.01.9199/GO
(Fonte: TRF1)
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Código Civil: especialista explica comunhão universal de bens no casamento


CÓDIGO CIVIL: ESPECIALISTA EXPLICA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS NO CASAMENTO




Com o Código Civil de 2002, o regime geral em casamentos passou a ser o de comunhão parcial de bens, podendo os nubentes alterar o regime para outros modelos de acordo com sua preferência. Entre os diversos tipos de regime, está o de comunhão universal de bens.
A advogada do escritório Küster Machado – Advogados Associados, Adriana Blasius, explica como funciona esse modelo, que causa muitas dúvidas. Segundo ela, esse regime traz como regra geral a comunicabilidade de todo o acervo patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância do casamento. No entanto, essa regra não é absoluta, trazendo em seu contexto algumas exceções que são excluídas da comunhão.
“O nosso atual Código Civil traz dispositivos que regulamentam o regime e as exceções, sendo, uma delas, os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade. Por ser livre a vontade do doador ou testador em transmitir determinado bem em benefício de apenas um dos cônjuges, sua vontade deverá estar expressa em instrumento pertinente. Em consequência disso, somente do beneficiado será o bem”, destaca.
Para a especialista, outro ponto que merece destaque é o fideicomisso, que nada mais é do que uma forma de substituição testamentária em que, até o surgimento do fideicomissário (beneficiado) ou a transferência dos bens para seu acervo patrimonial, o fiduciário permanecerá na posse do bem herdado. Lembrando que o fiduciário é aquela pessoa encarregada em transmitir a herança ao beneficiado. “Excluídas da comunhão de bens estarão também as dívidas anteriores ao casamento, desde que não contraídas em prol dos preparativos da união ou em benefício do casal.”
Seguindo o rol de bens incomunicáveis neste regime temos aqueles doados por um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade, desde que seja livre e espontânea a vontade do doador e não traga prejuízos a terceiros, e é preciso que a doação também seja registrada com cláusula de incomunicabilidade.
“Também estará excluído da comunhão universal o resultado útil do desenvolvimento pessoal, laboral e intelectual de cada cônjuge, garantindo que, em caso de dissolução do casamento, cada um dos cônjuges tenha garantida à continuidade de sua subsistência e/ou desenvolvimento de seu trabalho”, completa a advogada.
(Fonte: Migalhas)
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Indenização: mulher pagará dano moral a atual do ex por ofendê-la no Facebook

INDENIZAÇÃO: MULHER PAGARÁ DANO MORAL A ATUAL DO EX POR OFENDÊ-LA NO FACEBOOK



A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma mulher por publicar ofensas nO Facebook contra a atual de seu ex-namorado. Pelas publicações, ela deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado levou em conta que as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto:
"A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente."
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
Informações: TJ/SP.

(Fonte: Migalhas)


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