quinta-feira, 28 de abril de 2016

Construtora deve devolver taxa de corretagem e valor pago em imóvel na planta



Construtora deve devolver taxa de corretagem e valor pago em imóvel na planta





Empresa irá reter apenas 10% a título de indenização pelas despesas operacionais suportadas.
O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, determinou que uma construtora devolva 90% do valor pago por compradores de imóvel na planta mais o valor total pago por eles a título de comissão de corretagem.
O magistrado pontuou ser pacífico na jurisprudência o entendimento de que há a possibilidade de retenção, pelas construtoras, de percentual razoável a título de indenização pelos prejuízos suportados, notadamente com despesas relacionadas à divulgação e comercialização do empreendimento, tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e corretores. Desta forma, ele condenou a construtora a devolver R$ 18.329 ao comprador, descontado o percentual de 10% a título de indenização pelas despesas operacionais suportadas pela empresa.
O magistrado pontuou ainda que, sem a indicação clara de que a contratação deste serviço é facultativa e não impede a aquisição do imóvel, a cobrança de taxa de comissão de corretagem é inválida. Segundo o juiz Dezem, é crível a conclusão de que os consumidores, em posição de vulnerabilidade, só contrataram os serviços de corretagem a fim de materializar sua vontade de adquirir o imóvel.
“De acordo com o princípio da transparência elencado no Código de Defesa do Consumidor, as informações a respeito dos produtos e serviços oferecidos para o consumidor devem ser claras e precisas, não podendo gerar confusão a ele.”
O magistrado ainda entendeu, no caso, estar configurada a chamada venda casada (art. 39, I do CDC), tendo em vista que de forma obscura foi imposta aos consumidores autores a contratação do serviço de corretagem.

“Com efeito, a cobrança foi camuflada na contratação da aquisição do imóvel, sendo suprimida ao consumidor a faculdade de optar ou não pela contratação desse serviço, cuja efetiva prestação sequer foi demonstrada.”

Veja a íntegra da decisão.

(Fonte: Migalhas)

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Tabela de Prazos no Novo Código de Processo Civil




TABELA DE PRAZOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 



tabela de prazos processuais disponível para DOWNLOAD, em formato .pdf, foi elaborada pelo escritório e apresenta os principais prazos no novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015).


(Fonte: Rodrigues de França).

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